Não se trata de uma vitimização de fato, mas um oportunismo categório, guiado pela grei que perdeu a eleição do ano 2018.
Foi um divisor de
águas. Uma catástrofe inaudita para um lado só e para alguns
tangenciadores do autal e imutável Presidente.
Diante do rebuliço
causado pela geração insatisfeita (a que não cresceu dos anos 90 e
a atual), a Bienal foi um caos total. Lembro das passagens histórias
das pregressas onde nunca havia visto um livro determinando seu
gênero ou fazendo alusão a carícias e afetos para fins
infanto-juvenis. E olha que o ECA já era nascido (1990).
Após a notícia vinculante da mídia geral (GLOBO e de suas seguidoras sinônimas), a matéria da decisão do Crivella virou capa de todos os tablóides e revistas, fazendo a juventude defensora dos direitos LGBTQUDBESTEIROLWQDSQZ+PLUSVERSÃOALPHA (que não arruma a própria cama) surtar de raiva, dispendiar tempo em ida para um “protesto pacífico” - daqueles digno da esquerda brasileira – em plena BIENAL 2019, no Rio de Janeiro.
A decisão do atual e questionável Prefeito fora correta, queira ou não queria o jornalismo esquizofrênico e seus seguidores zumbis. Até porque, cabe ao Chefe do Executivo Municipal regular o que não esteja de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 78 a 80, Capítulo II, Seção I, que trata da prevenção especial em ambiente da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos:
Após a notícia vinculante da mídia geral (GLOBO e de suas seguidoras sinônimas), a matéria da decisão do Crivella virou capa de todos os tablóides e revistas, fazendo a juventude defensora dos direitos LGBTQUDBESTEIROLWQDSQZ+PLUSVERSÃOALPHA (que não arruma a própria cama) surtar de raiva, dispendiar tempo em ida para um “protesto pacífico” - daqueles digno da esquerda brasileira – em plena BIENAL 2019, no Rio de Janeiro.
A decisão do atual e questionável Prefeito fora correta, queira ou não queria o jornalismo esquizofrênico e seus seguidores zumbis. Até porque, cabe ao Chefe do Executivo Municipal regular o que não esteja de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 78 a 80, Capítulo II, Seção I, que trata da prevenção especial em ambiente da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos:
“Art.
78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou
inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em
embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo
único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham
mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem
opaca.
Art. 79. As
revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não
poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou
anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e
deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da
família.
Art. 80. Os
responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente
bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas
as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que
não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e
adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.”
No que tange as
revistas e publicações, o artigo 78 é claro e objetivo ao afirmar
que se contiver material impróprio ou inadequado, as crianças e
adolescentes deverão presenciar o objeto censurado por embalagem
lacrada, devidamente advertida, sendo as editoras cautelosas a
comercializar conteúdo com capa ou mensagens pornográficas ou
obscenas, tornando-as opaca.
Contudo, o artigo
79 do Estauto, prevê o que o Prefeito denunciou, ao alegar que
revistas e publicações que forem destinadas ao público
infanto-juvenil NÃO PODERÃO conter ilustrações ou outros meios de
comunicação referentes a bebidas alcoólicas, … e DEVERÃO
RESPEITAR OS VALORES ÉTICOS E SOCIAIS DA PESSOA E DA FAMÍLIA.
Daí se extrai a grande indignação seletiva e fundamentação
correta de Marcelo Crivella.
Ao sustentar o
artigo, em seu conceito conservador e interpretação categoricamente
religiosa, Crivella não acha certo o comércio de tal material e
sim, ele é o Prefeito, portanto, é quem decide! O Marcelo Crivella
pensa de acordo com o que acredita e interpretou conforme o seu
pensamento. Se fosse o Freixo, ia liberar tudo, até fumarem maconha
lá dentro (mas isto é outro assunto e seria crime).
A indignação
seletiva me fez pensar em um determinado dia, quando quando tentaram
passar o filme do Jardim das Aflições, de Olavo de Carvalho em uma
Universidade ou no Cinemark e negaram, contariaram a todos que
queriam assistir a obra, que nada tinha de proibitivo, apenas por
contrariedades políticas e filosóficas da área canhota do Brasil.
Realmente é um óbvio uLULAnte a falta de apreço que teve
determinado grupo de “engenheiros” protestantes contra a decisão
do Prefeito acerca dos livros contaminados por viés virulento e
prolixo da grei citada em alhures.
Ao escrever o presente texto, me deparei com uma decisão "fresquinha" do STF, que diz:
STF suspende decisão que permitia apreensão de livros na Bienal do RJ
"A democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”, ressaltou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Ao escrever o presente texto, me deparei com uma decisão "fresquinha" do STF, que diz:
STF suspende decisão que permitia apreensão de livros na Bienal do RJ
"A democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”, ressaltou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Isto posto, mais uma tremenda aberração do Direito propagada por quem não tem o mínimo grau de interpretação da CRFB/88, gerando uma intensa insegurança jurídica. Não é a primeira, nem será a última de Dias Toffoli. Gostaria de saber que criança debate sobre a sexualidade da outra em um ambiente escolar, ou até mesmo, sobre troca de carícias hétero ou homoafetivas.
A democracia se firma, na realidade, quando a Corte Suprema passa a não interferir em decisões singulares de outros Poderes. Há um sistema de freios e contrapesos, mas não poderá haver relativização do mérito de pontos expostos dos Poderes distintos do judiciário, ainda que divergentes. É cediço também, que o presente Egrégio Tribunal Federal não se submete a qualquer hierarquia ou sistema de correição, por isso a amplitude intangível de poder vem causando danos a integridade das relações jurídicas no Brasil.
Destarte, não cabe a Folha de São Paulo contra-argumentar a narrativa do Prefeito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, alegando que a comunhão de desígnios de pessoas do mesmo sexo possa acontecer. Isto é vinculante e acabou, mas o assunto não é esse (NÃO TEM NADA A VER CASAMENTO COM REGISTRO DE NASCIMENTO!). Não se discute aqui sexo, mas decisão baseada em princípios e moral de quem emite decisão no âmbito do Poder Executivo Municipal da Cidade do Rio de Janeiro. Mudem seus advogados e jornalistas, pois estão escrevendo baboseiras incalcúlaveis, nem meu cachorro aguenta mais cagar em folha de excremento! Afeta o cérebro e as idosas robôs do whatsapp, que ajudaram a eleger o atual mandatário do país, não conseguem compartilhar tamanha ignorância.
“Caráter
é algo que você é ou pratica às escuras.”
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